Advogada Londrina: Violência Doméstica
- Kawana Kaneta
- 23 de jan.
- 1 min de leitura
Por prever sanções mais rigorosas, a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) demanda atenção e observância ao devido processo legal, sem negligenciar os direitos de defesa dos acusados e garantindo a segurança das vítimas.
Nosso escritório oferece um atendimento humanizado, pautado no respeito, na empatia e na ausência de julgamentos ou preconceitos, buscando soluções jurídicas que valorizem a individualidade e a dignidade de cada cliente, seja RÉU ou VÍTIMA. 4398872-0202
Conheça os principais tipos de violência doméstica, conforme reconhecido pela Lei Maria da Penha:

Física: Agressões corporais que causam dor ou lesão.
Psicológica: Ameaças, humilhações, manipulação ou isolamento que afetam a saúde emocional.
Sexual: Imposição de atos sexuais contra a vontade da pessoa.
Patrimonial: Danos, retenção ou destruição de bens, documentos ou recursos financeiros. Advogada Londrina: Violência Doméstica
Moral: Calúnia, difamação ou injúria que atingem a honra da pessoa.
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