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Como dar entrada no divórcio? Advogado em LONDRINA

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 10 de jul.
  • 2 min de leitura

Como dar entrada no divórcio? Advogado em LONDRINA

Se você decidiu se divorciar, é natural ter dúvidas sobre como iniciar o procedimento. A boa notícia é que, atualmente, o divórcio pode ser realizado de forma mais rápida, dependendo das características do caso.

Quem pode pedir o divórcio?

Qualquer pessoa casada pode solicitar o divórcio. Não é necessário comprovar o motivo do fim do casamento nem obter a concordância do outro cônjuge para que o divórcio seja decretado.

Como dar entrada no divórcio?

O primeiro passo é procurar um advogado para analisar a situação e indicar o procedimento mais adequado.

O divórcio pode ocorrer de duas formas:

  • Divórcio extrajudicial, realizado em cartório, quando há consenso entre as partes e não existem filhos menores ou incapazes (salvo exceções previstas em lei).

  • Divórcio judicial, quando não há acordo ou quando a legislação exige a participação do Poder Judiciário.

Além do encerramento do casamento, também podem ser discutidos assuntos como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de convivência.

Quanto tempo demora?

O prazo depende da complexidade do caso. Quando há acordo entre as partes, o procedimento costuma ser mais rápido. Já nos casos em que há divergências sobre patrimônio, guarda ou pensão, o processo pode levar mais tempo. Como dar entrada no divórcio? Advogado em LONDRINA

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Se você pretende dar entrada no divórcio e busca orientação jurídica, contar com uma advogada de família em Londrina é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados em todas as etapas do procedimento.

Cada família possui uma realidade diferente. Por isso, uma análise individualizada permite encontrar a solução mais adequada para o seu caso, com segurança jurídica e respeito aos interesses envolvidos.


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