Direito do preso: Falar com advogado
- Kawana Kaneta

- 20 de jan.
- 1 min de leitura
Direito do preso: Falar com advogado
No Brasil, o direito do preso de falar com seu advogado é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e em normas internacionais de proteção aos direitos humanos. Trata-se de um dos pilares essenciais do devido processo legal e da ampla defesa.
O artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia e da OAB assegura ao advogado a prerrogativa de comunicar-se com seu cliente pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, e independentemente de autorização judicial, em qualquer local onde o cliente esteja, inclusive em estabelecimentos prisionais.
Direito do preso: Falar com advogado
Esse direito é mais do que uma formalidade: ele garante que o preso possa ter acesso à orientação jurídica adequada, discutir sua defesa e relatar eventuais abusos ou ilegalidades, preservando a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa.

Quando negado, o impedimento de acesso ao advogado pode configurar grave violação de direitos. Por isso, o direito de comunicação entre o preso e seu advogado deve ser respeitado como um elemento essencial para a garantia de justiça em um Estado Democrático de Direito.
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