Insignificância em crime de descaminho
- Kawana Kaneta

- 26 de fev. de 2025
- 2 min de leitura
Insignificância em crime de descaminho

Você sabia? Descaminho de até R$ 20 mil pode não ser crime. Se você foi autuado por descaminho ou outro crime tributário federal, é importante saber que, em alguns casos, a conduta pode ser considerada atípica, ou seja, sem punição criminal. Isso ocorre quando o débito tributário não ultrapassa R$ 20.000,00, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao revisar o Tema 157. Insignificância em crime de descaminho
O princípio da insignificância é aplicado nesses casos porque a própria administração tributária considera valores abaixo desse limite irrelevantes para cobrança. Assim, se o valor do tributo supostamente não pago for inferior a R$ 20 mil, você pode não responder criminalmente pelo fato.
Se você foi autuado e tem dúvidas sobre seu caso, um advogado especializado pode analisar sua situação e buscar a melhor estratégia para sua defesa.

Dra. Kawana Caroline Kaneta é advogada criminalista com atuação em crimes de competência federal, especialmente casos envolvendo contrabando, descaminho, apreensão de mercadorias e investigações relacionadas a produtos trazidos do Paraguai. Atua de forma estratégica desde o flagrante até a defesa em ações penais federais, com atendimento rápido em Londrina e região.
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Escritório de Advocacia com sede em Londrina/PR e atendimento em toda região, incluindo Cambé e Ibiporã. Sob a liderança da dra. Kawana C. Kaneta, OAB/PR 105.103, especialista em Direito Penal, em parceria com advogados experientes, o escritório atua com compromisso e excelência na defesa do direito de todas os cidadãos.
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