Pensão alimentícia: Cancela após a maioridade? Advogado Cambé
- Kawana Kaneta

- 29 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias
Pensão alimentícia: Cancela após a maioridade? Advogado Cambé
A pensão alimentícia é uma das dúvidas mais comuns entre pais e responsáveis que buscam orientação jurídica em Cambé. Muitas pessoas acreditam que o pagamento termina automaticamente quando o filho completa 18 anos, mas isso nem sempre acontece.

Entenda, de forma simples, quando a pensão é devida e como funciona o pedido de cancelamento por maioridade.
Quando a pensão alimentícia é devida?
A pensão pode ser fixada em favor de:
Filhos
A pensão serve para garantir despesas básicas como alimentação, saúde, educação e moradia.
Ex-cônjuge
Em alguns casos, o juiz pode fixar pensão para o ex-cônjuge, especialmente quando há dependência financeira. Essa pensão não é automática e depende da análise da situação concreta.
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. Mesmo após completar 18 anos, a pensão não é cancelada automaticamente. Para encerrar o pagamento, é necessário pedido judicial.
O juiz analisará, entre outros pontos:
se o filho ainda estuda
se possui renda própria
se já é financeiramente independente
Enquanto não houver decisão judicial, o pagamento deve continuar.
Como cancelar a pensão alimentícia por maioridade?

O cancelamento é feito por meio da ação de exoneração de alimentos. Nesse processo, o juiz avalia se ainda existe necessidade de manutenção da pensão, considerando a realidade financeira das partes. Cada caso deve ser analisado individualmente, inclusive com base nos documentos disponíveis. Pensão alimentícia: Cancela após a maioridade? Advogado Cambé
Por que buscar orientação jurídica em Cambé?
Questões envolvendo pensão alimentícia exigem atenção, pois o não pagamento sem autorização judicial pode gerar consequências legais. A orientação jurídica adequada ajuda a esclarecer direitos e deveres e a evitar problemas futuros.
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