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STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura
STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio

 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Edson Fachin, reafirmou a necessidade de fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio. No julgamento da Reclamação 72.211, o STF negou provimento a recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a decisão que considerou ilícita a prova obtida em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima.

STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio

Pontos principais da decisão:


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🔹 Inviolabilidade do domicílio: O STF reforçou que a entrada forçada só é válida se houver indícios concretos de flagrante delito.

🔹 Denúncia anônima não basta: Sem investigações prévias ou sinais evidentes de crime, a invasão de domicílio se torna ilegal.

🔹 Provas ilícitas: Se a entrada for indevida, as provas colhidas no local devem ser anuladas.🔹 Precedente do STF: A decisão segue o entendimento do RE 603.616 (Tema 280), que exige “fundadas razões” para justificar a violação do domicílio.


Essa decisão reforça a importância das garantias constitucionais contra abusos na atuação policial. Advogados e cidadãos devem estar atentos para garantir que seus direitos sejam respeitados.


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