STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio
- Kawana Kaneta
- 12 de fev.
- 1 min de leitura
STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Edson Fachin, reafirmou a necessidade de fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio. No julgamento da Reclamação 72.211, o STF negou provimento a recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve a decisão que considerou ilícita a prova obtida em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima.
STF: Denúncia anônima não justifica entrada forçada • Inviolabilidade do Domicílio
Pontos principais da decisão:

🔹 Inviolabilidade do domicílio: O STF reforçou que a entrada forçada só é válida se houver indícios concretos de flagrante delito.
🔹 Denúncia anônima não basta: Sem investigações prévias ou sinais evidentes de crime, a invasão de domicílio se torna ilegal.
🔹 Provas ilícitas: Se a entrada for indevida, as provas colhidas no local devem ser anuladas.🔹 Precedente do STF: A decisão segue o entendimento do RE 603.616 (Tema 280), que exige “fundadas razões” para justificar a violação do domicílio.
Essa decisão reforça a importância das garantias constitucionais contra abusos na atuação policial. Advogados e cidadãos devem estar atentos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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