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É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 21 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de mai.

É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?


O número de apreensões de canetas emagrecedoras vindas do Paraguai explodiu nos últimos meses. Segundo reportagens recentes, a Receita Federal já apreendeu milhares de unidades de Mounjaro, Ozempic e medicamentos semelhantes apenas no início de 2026, principalmente na fronteira de Foz do Iguaçu.


O que muitas pessoas não sabem é que trazer remédios para emagrecer do Paraguai pode gerar investigação criminal grave, especialmente com base no artigo 273 e 334-A do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública e importação irregular de medicamentos.

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É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?

Quando o produto entra no Brasil sem autorização sanitária, sem controle da Anvisa ou com suspeita de falsificação, o caso pode ser enquadrado como crime federal com pena elevada.


Frisa-se que a situação é distinta da simples entrada de “mercadorias” ou “muambas” vindas do país vizinho, pois, conforme já mencionado, trata-se de medicamentos sujeitos a controle sanitário e sem autorização regular de importação, circunstância que pode caracterizar contrabando ou até mesmo a conduta prevista no artigo 273 do Código Penal, semelhante ao que ocorre em casos envolvendo cigarros estrangeiros ou anabolizantes importados irregularmente.

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As autoridades também vêm alertando para o crescimento do comércio clandestino de medicamentos à base de tirzepatida, incluindo produtos falsificados, adulterados ou sem garantia de armazenamento adequado. Algumas marcas comercializadas no Paraguai, inclusive, não possuem registro regular no Brasil.


Além da apreensão dos medicamentos, a pessoa abordada pode responder por:


  • importação irregular de medicamento;

  • contrabando;

  • crime contra a saúde pública;

  • associação criminosa, em alguns casos.


Dependendo da quantidade transportada e das circunstâncias, também pode haver apreensão de veículo, retenção de celular, instauração de inquérito pela Polícia Federal e, posteriormente, responsabilização criminal pela conduta.


Mesmo quando a alegação é de uso próprio, cada situação deve ser analisada individualmente. Quantidade, existência de receita médica, forma de transporte e demais elementos podem influenciar diretamente na defesa.



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Dra. Kawana Caroline Kaneta é advogada criminalista com atuação em crimes de competência federal, especialmente casos envolvendo contrabando, descaminho, apreensão de mercadorias e investigações relacionadas a produtos trazidos do Paraguai. Atua de forma estratégica desde o flagrante até a defesa em ações penais federais, com atendimento rápido em Londrina e região.





📍 Atendimento em LONDRINA e região📲 Orientação jurídica pelo WhatsApp 43 99187-6517 ou pelo Plantão 43 98872-0202

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Escritório de Advocacia com sede em Londrina/PR e atendimento em toda região, incluindo Cambé e Ibiporã. Sob a liderança da dra. Kawana C. Kaneta, OAB/PR 105.103, especialista em Direito Penal, em parceria com advogados experientes, o escritório atua com compromisso e excelência na defesa do direito de todas os cidadãos.



📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.

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