É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?
- Kawana Kaneta

- 21 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de mai.
É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?
O número de apreensões de canetas emagrecedoras vindas do Paraguai explodiu nos últimos meses. Segundo reportagens recentes, a Receita Federal já apreendeu milhares de unidades de Mounjaro, Ozempic e medicamentos semelhantes apenas no início de 2026, principalmente na fronteira de Foz do Iguaçu.
O que muitas pessoas não sabem é que trazer remédios para emagrecer do Paraguai pode gerar investigação criminal grave, especialmente com base no artigo 273 e 334-A do Código Penal, que trata de crimes contra a saúde pública e importação irregular de medicamentos.

É crime trazer "Mounjaro" do Paraguai?
Quando o produto entra no Brasil sem autorização sanitária, sem controle da Anvisa ou com suspeita de falsificação, o caso pode ser enquadrado como crime federal com pena elevada.
Frisa-se que a situação é distinta da simples entrada de “mercadorias” ou “muambas” vindas do país vizinho, pois, conforme já mencionado, trata-se de medicamentos sujeitos a controle sanitário e sem autorização regular de importação, circunstância que pode caracterizar contrabando ou até mesmo a conduta prevista no artigo 273 do Código Penal, semelhante ao que ocorre em casos envolvendo cigarros estrangeiros ou anabolizantes importados irregularmente.

As autoridades também vêm alertando para o crescimento do comércio clandestino de medicamentos à base de tirzepatida, incluindo produtos falsificados, adulterados ou sem garantia de armazenamento adequado. Algumas marcas comercializadas no Paraguai, inclusive, não possuem registro regular no Brasil.
Além da apreensão dos medicamentos, a pessoa abordada pode responder por:
importação irregular de medicamento;
contrabando;
crime contra a saúde pública;
associação criminosa, em alguns casos.
Dependendo da quantidade transportada e das circunstâncias, também pode haver apreensão de veículo, retenção de celular, instauração de inquérito pela Polícia Federal e, posteriormente, responsabilização criminal pela conduta.
Mesmo quando a alegação é de uso próprio, cada situação deve ser analisada individualmente. Quantidade, existência de receita médica, forma de transporte e demais elementos podem influenciar diretamente na defesa.

Dra. Kawana Caroline Kaneta é advogada criminalista com atuação em crimes de competência federal, especialmente casos envolvendo contrabando, descaminho, apreensão de mercadorias e investigações relacionadas a produtos trazidos do Paraguai. Atua de forma estratégica desde o flagrante até a defesa em ações penais federais, com atendimento rápido em Londrina e região.
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