Advocacia Criminal Londrina | Regime Fechado
- Kawana Kaneta

- 17 de jun.
- 2 min de leitura
Advocacia Criminal Londrina | Regime Fechado

Regimes de Cumprimento de Pena: o que diz a lei?
Você sabia que, no Brasil, a pena de prisão pode ser cumprida de diferentes formas, chamadas de regimes prisionais? Esses regimes são definidos com base na quantidade de pena aplicada e também nas condições pessoais do condenado, como reincidência, comportamento e gravidade do crime. Tudo isso está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e no Código Penal.
Confira um resumo simples sobre os três regimes existentes:
🔒 Regime Fechado: É o mais severo. O condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, em cela fechada. É aplicado, via de regra, para quem foi condenado a mais de 8 anos de reclusão, especialmente se houver reincidência ou circunstâncias desfavoráveis.
🔐 Regime Semiaberto: Nesse regime, o condenado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com maior liberdade. Também é possível a saída para trabalho externo ou estudo durante o dia, com retorno à noite. É o regime inicial para penas entre 4 e 8 anos, desde que o réu não seja reincidente em crime doloso e existam circunstâncias favoráveis.
🚪 Regime Aberto: O cumprimento ocorre em casa de albergado ou, na falta desta, com restrições de horários e atividades, geralmente com monitoramento judicial. É destinado às penas de até 4 anos, se o condenado não for reincidente e tiver bom comportamento. Advocacia Criminal Londrina | Regime Fechado
📝 Importante saber:
O juiz avalia não só a quantidade da pena, mas também o histórico do réu, para definir o regime inicial.
A progressão de regime, ou seja, a passagem de um regime mais severo para outro mais brando, depende do cumprimento de parte da pena e do bom comportamento do preso.
👩⚖️⚖️ Cada caso é único! Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para entender quais direitos e possibilidades se aplicam à sua situação ou de um familiar.
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