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Fui denunciado, e agora? FURTO

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Fui denunciado, e agora? FURTO

O furto é um dos crimes patrimoniais mais comuns no Brasil, e entender como ele funciona na lei, e, principalmente, como os tribunais analisam cada situação, pode fazer toda a diferença para quem enfrenta um processo ou deseja se orientar juridicamente.


De forma simples, o furto ocorre quando alguém subtrai um bem alheio sem violência ou grave ameaça. Apesar disso parecer direto, cada caso possui detalhes que podem alterar completamente o desfecho jurídico.


Um dos temas mais relevantes é o princípio da insignificância, utilizado quando a conduta é considerada mínima e sem potencial ofensivo significativo. Ele pode ser aplicado, por exemplo, quando:

  • o valor do bem é baixo;

  • não há prejuízo expressivo à vítima;

  • não existe reiteração criminosa relevante;

  • a ação não demonstra maior periculosidade.


Quando esses elementos estão presentes, o fato pode ser reconhecido como atípico, ou seja, não configurando crime, o que evita condenações desproporcionais. Ainda assim, cada situação exige uma análise individualizada, considerando suas particularidades para que a defesa possa definir a estratégia mais adequada ao caso concreto. Fui denunciado, e agora? FURTO

FURTO DEFESA CRIMINAL LONDRINA

Outro ponto importante é distinguir o furto simples do furto qualificado. Situações como rompimento de obstáculo, uso de chave falsa, concurso de pessoas ou abuso de confiança podem transformar o caso em furto qualificado, aumentando a pena e reduzindo a margem para aplicação de princípios como a insignificância. Entender essa diferença é essencial tanto para a estratégia de defesa quanto para a análise inicial do processo.


Além disso, muitos casos envolvem questões como erro de avaliação, ausência de dolo, participação irrelevante ou até mesmo falta de provas suficientes — aspectos que, quando bem analisados, podem alterar o rumo da ação penal.



a) Quando eu preciso contratar um advogado criminalista em uma acusação de furto?

É recomendável contratar um advogado criminalista assim que houver investigação, intimação, flagrante ou qualquer acusação formal. A atuação imediata ajuda a evitar erros no depoimento, identificar possíveis nulidades, avaliar se há chance de aplicar o princípio da insignificância e definir a melhor estratégia antes que o processo avance.


b) Se eu devolver a coisa subtraída, ainda há crime?

Sim. A devolução do bem não elimina o crime, pois o furto se consuma no momento da subtração. Porém, a restituição pode reduzir a pena, demonstrar arrependimento e fortalecer argumentos defensivos, além de reforçar teses como mínima ofensividade ou ausência de intenção clara (dolo). A análise do contexto é essencial para definir o impacto da devolução no caso.


Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma acusação de furto, contar com orientação jurídica qualificada é fundamental para garantir uma defesa técnica adequada e evitar prejuízos maiores. Cada detalhe importa, e uma análise profissional pode revelar possibilidades que passam despercebidas ao olhar leigo.


  • Dra. Kawana C. Kaneta — OAB/PR 105.103 — atua com compromisso, ética e excelência na defesa dos direitos dos cidadãos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2017, é pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal, com mais de sete anos de experiência na área criminal.


📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.


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