Justa causa: Advocacia Trabalhista Cambé
- Kawana Kaneta

- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Justa causa: Advocacia Trabalhista Cambé
Justa Causa: o que é e quando pode ser aplicada?
A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de encerramento do contrato de trabalho. Isso porque ela implica na perda de vários direitos trabalhistas por parte do empregado. Mas afinal, o que caracteriza a justa causa e em que situações ela pode ser aplicada?
O que é Justa Causa?
É a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, em razão de uma falta grave cometida pelo empregado, que torna insustentável a continuidade da relação de emprego. Quando aplicada corretamente, isenta o empregador do pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, multa do FGTS e 13º proporcional. Justa causa: Advocacia Trabalhista Cambé
Exemplos de Justa Causa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, elenca algumas das principais hipóteses que podem justificar a aplicação da justa causa. Veja algumas:

Ato de improbidade (furto, fraude, falsificação de documentos);
Insubordinação ou indisciplina;
Abandono de emprego (ausência sem justificativa por mais de 30 dias);
Embriaguez habitual ou em serviço;
Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
Desídia no desempenho das funções (negligência repetida).
Atenção: cada caso deve ser analisado individualmente
Para que a justa causa seja válida, o empregador precisa respeitar alguns princípios:
Proporcionalidade: a punição deve ser compatível com a falta cometida;
Imediatidade: a penalidade deve ser aplicada logo após o fato;
Graduação da pena: é esperado que o empregador aplique advertências antes de chegar à justa causa, quando possível.
E se a demissão for injusta?
Caso o empregado entenda que foi dispensado por justa causa injustamente, ele pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, com possibilidade de reverter a demissão para sem justa causa e receber todas as verbas rescisórias devidas.
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