Periculosidade no Direito do Trabalho | Advocacia em Londrina
- Kawana Kaneta
- 5 de mai.
- 3 min de leitura
Periculosidade no Direito do Trabalho | Advocacia em Londrina
Quando a atividade profissional expõe o trabalhador a perigo constante, a legislação brasileira garante uma compensação: o adicional de periculosidade. Esse direito está previsto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é tema frequente em ações trabalhistas. Nesta postagem, explicamos de forma clara o que caracteriza a periculosidade, quem tem direito ao adicional e como essa proteção se aplica na prática.
⚖️ O que é periculosidade segundo a CLT?
De acordo com o art. 193, CLT: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
🔧 Como saber se uma atividade é perigosa?
O reconhecimento da periculosidade depende de laudo técnico, realizado por um engenheiro ou médico do trabalho habilitado, que avalie o ambiente e as condições em que o trabalho é executado. Além disso, o Ministério do Trabalho regulamenta as atividades perigosas por meio da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que detalha situações específicas e limites técnicos.
🧯 Exemplos de atividades com direito ao adicional de periculosidade
Abaixo, alguns exemplos práticos de funções que costumam garantir esse adicional:
Eletricistas que atuam com redes de alta tensão (acima de 250 volts)
Frentistas e demais trabalhadores em postos de combustíveis
Vigilantes armados e profissionais de segurança privada
Trabalhadores que lidam com produtos inflamáveis ou explosivos
O percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações ou adicionais.
🚫 Insalubridade X Periculosidade: é possível receber os dois?
Apesar de ambos os adicionais estarem relacionados a riscos no ambiente de trabalho, não é possível acumular os dois benefícios. O trabalhador deverá optar pelo adicional mais vantajoso financeiramente, conforme previsão legal e interpretação majoritária dos tribunais.
📌 Conclusão: seus direitos podem estar sendo ignorados

Se você exerce uma atividade de risco e não recebe o adicional de periculosidade, isso pode representar uma violação dos seus direitos trabalhistas.
Nesses casos, o ideal é buscar orientação com um advogado trabalhista, que poderá analisar seu caso individualmente, solicitar laudo técnico e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o recebimento retroativo dos valores devidos. Periculosidade no Direito do Trabalho | Advocacia em Londrina
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