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Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 25 de jul.
  • 2 min de leitura

A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental de todo trabalhador com vínculo empregatício formal. Mas você sabe qual é o prazo que o empregador tem para fazer esse registro? Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina


✅ O que diz a lei?

Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de admissão para assinar a carteira do empregado. Além disso, o empregador deve realizar o registro no sistema do eSocial e preencher corretamente os dados de admissão, função, salário e jornada de trabalho.


⚠️ E se o empregador não assinar no prazo?


A falta de assinatura da carteira no prazo legal pode gerar consequências para o empregador, como:

  • Multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho;

  • Ações trabalhistas por parte do empregado;

  • Reconhecimento do vínculo empregatício mesmo sem a formalização;

  • Obrigação de pagamento retroativo de direitos trabalhistas (como FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.).


🧾 Importante: o contrato verbal também tem valor


Mesmo que a carteira não tenha sido assinada, o trabalhador pode provar a existência da relação de emprego por testemunhas, comprovantes de pagamento, comunicações por WhatsApp, entre outros meios. Isso significa que o simples fato de trabalhar sob subordinação, com habitualidade e mediante salário já caracteriza um vínculo empregatício.


📌 Conclusão


Todo trabalhador contratado tem direito à formalização do vínculo. Se a sua carteira não foi assinada dentro do prazo, você pode — e deve — buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.


Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina


Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina

Escritório de Advocacia com sede em Londrina/PR e atendimento em toda região, incluindo Cambé e Ibiporã. Sob a liderança da dra. Kawana C. Kaneta, OAB/PR 105.103, em parceria com advogados experientes, o escritório atua com compromisso e excelência na defesa do direito de todas os cidadãos.


📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.

Outros Serviços oferecidos por Advocacia Kaneta: Advogada Criminalista  Audiência de Custódia Advogada de Família Direito do Consumidor 


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