Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina
- Kawana Kaneta

- 25 de jul.
- 2 min de leitura
A assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito fundamental de todo trabalhador com vínculo empregatício formal. Mas você sabe qual é o prazo que o empregador tem para fazer esse registro? Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina
✅ O que diz a lei?

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de admissão para assinar a carteira do empregado. Além disso, o empregador deve realizar o registro no sistema do eSocial e preencher corretamente os dados de admissão, função, salário e jornada de trabalho.
⚠️ E se o empregador não assinar no prazo?
A falta de assinatura da carteira no prazo legal pode gerar consequências para o empregador, como:
Multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho;
Ações trabalhistas por parte do empregado;
Reconhecimento do vínculo empregatício mesmo sem a formalização;
Obrigação de pagamento retroativo de direitos trabalhistas (como FGTS, INSS, férias, 13º salário, etc.).
🧾 Importante: o contrato verbal também tem valor
Mesmo que a carteira não tenha sido assinada, o trabalhador pode provar a existência da relação de emprego por testemunhas, comprovantes de pagamento, comunicações por WhatsApp, entre outros meios. Isso significa que o simples fato de trabalhar sob subordinação, com habitualidade e mediante salário já caracteriza um vínculo empregatício.
📌 Conclusão
Todo trabalhador contratado tem direito à formalização do vínculo. Se a sua carteira não foi assinada dentro do prazo, você pode — e deve — buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Prazo para assinar a carteira de trabalho | Advocacia em Londrina
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