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Pena de Multa - Sobre o Pagamento

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 20 de out.
  • 2 min de leitura

🔹Pena de Multa - Sobre o Pagamento


A pena de multa é uma sanção criminal prevista em diversos crimes do Código Penal e leis especiais — como corrupção, tráfico de drogas, estelionato e crimes contra o patrimônio. Muita gente não sabe, mas ela é obrigatória sempre que estiver prevista na lei. O juiz não pode deixá-la de aplicar na sentença. Pena de Multa - Sobre o Pagamento


🔹 Quando há pena de multa


A multa pode aparecer de três formas:

Pena de Multa - Pagamento Londrina
  • Principal exclusiva – o crime prevê apenas multa;

  • Alternativa – o juiz pode substituir a prisão por multa;

  • Cumulativa – é aplicada junto com a pena privativa de liberdade (a mais comum).


O valor é calculado em dias-multa (de 10 a 360 dias), conforme a situação econômica do réu, podendo ser aumentado até o triplo se o juiz considerar o valor ineficaz.


🔹 E se o condenado não pagar?


O não pagamento da multa penal gera cobrança pela Fazenda Pública, inscrição em dívida ativa e execução fiscal, com possibilidade de penhora e bloqueio de contas.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (Tema 931) decidiu que a falta de pagamento não impede a extinção da punibilidade, se o condenado comprovar que não tem condições financeiras. Ou seja, quem é hipossuficiente não será penalizado duas vezes pela falta de recursos.


🔹 Indulto e remissão da pena de multa


Em alguns decretos de indulto presidencial, a pena de multa também pode ser perdoada, total ou parcialmente — especialmente quando:

  • o condenado é pessoa em situação de vulnerabilidade econômica;

  • ou quando o presidente inclui expressamente a multa no decreto de indulto natalino.


🔹 Conclusão


A multa penal é uma obrigação séria, mas existem meios legais para reduzi-la, parcelá-la ou até extingui-la, como no decreto de indulto.


Se você foi condenado com pena de multa ou recebeu cobrança judicial, procure um advogado criminalista. Uma análise técnica pode evitar penhoras indevidas e até encerrar o processo com segurança.


Dra. Kawana C. Kaneta — OAB/PR 105.103 — atua com compromisso, ética e excelência na defesa dos direitos dos cidadãos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2017, é pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal, com mais de sete anos de experiência na área criminal.


📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.


Outros Serviços oferecidos por Advocacia Kaneta: Advogada de Família Direito do Consumidor Advogada Criminalista  Audiência de Custódia Direito do Trabalho


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