Prazo Ação Trabalhista | Advogado Londrina | Cambé
- Kawana Kaneta
- 13 de mai.
- 2 min de leitura
Prazo Ação Trabalhista | Advogado Londrina | Cambé
Você sabia que existe um prazo limite para entrar com uma ação trabalhista após ser demitido? Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por falta de informação ou porque acreditam que podem "deixar para depois". Mas o tempo para agir é curto — e se você perder esse prazo, não poderá mais cobrar judicialmente o que tem direito.
Qual é o prazo?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem até 2 anos após o desligamento para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Esse prazo é conhecido como prazo prescricional. ⚠️Importante: o prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

E quanto aos direitos dentro do contrato?
Além do prazo de 2 anos para ajuizar a ação, há também um prazo de 5 anos para cobrar valores de cada direito não cumprido dentro do contrato de trabalho. Ou seja, mesmo que você entre com a ação no tempo certo, só poderá pedir verbas dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.
O que acontece se perder o prazo?
Infelizmente, se você deixar passar os 2 anos, perde o direito de entrar com a ação. A Justiça entende que o direito foi extinto — e isso vale mesmo que o trabalhador tenha razão sobre as verbas não pagas. Prazo Ação Trabalhista | Advogado Londrina | Cambé
Por que procurar um advogado o quanto antes?
Muitos trabalhadores só percebem que foram lesados meses após o desligamento — ao conversar com colegas, ao consultar o extrato do FGTS ou ao tentar sacar o seguro-desemprego, por exemplo. Por isso, o ideal é procurar um advogado trabalhista para sanar todas as dúvidas e buscar orientações corretas para seu caso.
Aqui na Advocacia Kaneta, analisamos seu caso com atenção e orientamos sobre seus direitos e a viabilidade da ação — sempre com clareza e ética profissional.
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