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Prisão preventiva: Decretação e Liberdade

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • 20 de out.
  • 3 min de leitura

Prisão preventiva: Decretação e Liberdade




Ser preso antes da condenação é uma das maiores preocupações de quem responde a um processo criminal. Mas o que muita gente não sabe é que a prisão preventiva não é automática e só pode ser decretada em situações específicas, e o advogado pode pedir a revogação a qualquer momento. Prisão preventiva: Decretação e Liberdade


🔹 O que é prisão preventiva


Prisão preventiva: Decretação e Liberdade

A prisão preventiva é uma medida cautelar — ou seja, não é uma punição, mas uma forma de o juiz garantir o andamento do processo. Está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, e só pode ser decretada quando houver prova do crime e indícios de autoria, além de um motivo concreto que justifique a prisão.


🔹 Quando ela pode ser decretada


A lei permite a prisão preventiva apenas em casos em que seja necessária para:

  • Garantir a ordem pública (ex.: risco de o acusado voltar a cometer crimes);

  • Garantir a ordem econômica;

  • Assegurar a aplicação da lei penal (quando há risco de fuga);

  • Proteger a instrução criminal (quando há risco de o réu intimidar testemunhas ou destruir provas).

👉 Em crimes menos graves, o juiz pode substituir a prisão por medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com vítimas ou comparecimento periódico em juízo.


🔹 A prisão preventiva tem prazo?


Embora a lei não fixe prazo máximo, o STF entende que a prisão não pode se prolongar por tempo excessivo. Quando há demora injustificada ou morosidade processual, o advogado pode pedir a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares.


🔹 Como conseguir a liberdade


A defesa pode pedir a soltura por diferentes meios:

  • Pedido de revogação da preventiva, diretamente ao juiz do processo;

  • Habeas corpus, quando há ilegalidade ou abuso de autoridade;

  • Relaxamento da prisão, quando ela é flagrantemente ilegal;

  • Liberdade provisória, quando não há risco ao processo.


Cada caso exige uma estratégia personalizada, e o advogado criminalista é essencial para analisar os fundamentos da prisão e agir rapidamente.


🔹 O que fazer se alguém foi preso preventivamente


Se um familiar ou amigo foi preso, o primeiro passo é procurar um advogado criminalista de confiança. Ele poderá:

  • Acessar o processo e verificar o motivo da prisão;

  • Garantir o conhecimento do local da prisão e as condições da pessoa custodiada;

  • Participar da audiência de custódia, momento que já poderá ser formulado pedido de liberdade pelo defensor;

  • Formular o pedido de liberdade mais adequado;

  • Negociar medidas alternativas junto ao juiz ou Ministério Público.


🔹 Conclusão

A prisão preventiva não é uma condenação, e pode ser revertida. Ninguém deve permanecer preso sem necessidade. Com uma defesa técnica, é possível garantir a liberdade e o direito de responder ao processo fora do cárcere.


Dra. Kawana C. Kaneta — OAB/PR 105.103 — atua com compromisso, ética e excelência na defesa dos direitos dos cidadãos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2017, é pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal, com mais de sete anos de experiência na área criminal.





📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.


Outros Serviços oferecidos por Advocacia Kaneta: Advogada de Família Direito do Consumidor Advogada Criminalista  Audiência de Custódia Direito do Trabalho


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