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Recesso TJPR - Atendimento advocacia

  • Foto do escritor: Kawana Kaneta
    Kawana Kaneta
  • há 2 minutos
  • 3 min de leitura

Recesso TJPR - Atendimento advocacia

Como funcionam os processos durante o recesso judiciário no Paraná? Entenda as diferenças entre processos comuns e casos criminais urgentes



O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) definiu, por meio da Resolução nº 515/2025, como será o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no final de 2025 e início de 2026. Para quem atua na área jurídica — e, especialmente, para quem precisa de um advogado criminal — é importante saber o que realmente funciona, o que fica suspenso e quando há plantão.


A seguir, você entende de forma clara como ficam os processos nesse período e qual é a diferença entre processos comuns e casos criminais urgentes, como prisões em flagrante, audiências de custódia e medidas protetivas. Recesso TJPR - Atendimento advocacia



📅 Período de Recesso e Suspensão de Prazos no TJPR

➡️ 20/12/2025 a 06/01/2026 — Recesso Judiciário

Durante esse período:

  • Não há expediente forense.

  • Estão suspensos:

    • prazos processuais (salvo exceções legais),

    • audiências,

    • sessões de julgamento,

    • publicações no Diário de Justiça Eletrônico,

    • intimações de partes e advogados.

O que continua funcionando? Somente os atendimentos em regime de plantão judicial, destinados a medidas urgentes, principalmente na área criminal.

➡️ 07/01/2026 a 20/01/2026 — Suspensão de Prazos Processuais

Nesse período:

  • Os prazos processuais ficam suspensos (art. 220 do CPC e art. 798-A do CPP).

  • Não são realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Quais são as exceções? Continuam tramitando normalmente:

  • processos da Infância e Juventude,

  • processos criminais com réus presos,

  • casos de Lei Maria da Penha,

  • medidas urgentes, mediante decisão fundamentada.

tjpr recesso advogado

Por que o tratamento é diferente para prisões e processos criminais?

Enquanto os processos cíveis e demais feitos comuns aguardam o fim do recesso, a área criminal — especialmente quando envolve privação de liberdade — não pode parar.

Casos urgentes que continuam durante o recesso:

  • Prisão em flagrante

  • Audiência de custódia

  • Pedidos de liberdade provisória

  • Habeas corpus

  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha

  • Mandados urgentes envolvendo risco iminente

Nesses casos, o atendimento ocorre via plantão judicial, justamente para garantir que direitos fundamentais não sejam prejudicados.

Já os processos comuns, que não envolvem urgência, ficam paralisados: prazos suspensos e ausência de novos atos.

Como funcionam os plantões judiciais durante o período?

A Resolução nº 515/2025 definiu dois tipos de plantão:

1️⃣ Plantão do Recesso

Funciona em horário normal de expediente (12h às 19h) nos seguintes dias úteis:

  • 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025

  • 2, 5 e 6 de janeiro de 2026

Voltado para medidas urgentes, especialmente criminais.

2️⃣ Plantão Judiciário Geral

Atende:

  • feriados, sábados e domingos,

  • dias úteis fora do horário do plantão do recesso,

  • ou nos dias sem expediente forense.

Horário: 12h às 18h.

É esse plantão que assegura atendimento para prisões, medidas protetivas, habeas corpus e outras urgências.

O que isso significa para quem tem um processo em andamento?

Para processos comuns:

  • Não haverá andamento entre 20/12 e 20/01.

  • Não há prazos a cumprir.

  • Não haverá publicações ou intimações (exceto Operação Litoral).

Para processos criminais urgentes:

  • Há atendimento contínuo via plantão.

  • Prisões, flagrantes e medidas protetivas têm prioridade absoluta.

  • O advogado criminalista atua normalmente nesses casos, mesmo no recesso.


📲 Precisa de atendimento criminal durante o recesso?

Mesmo durante o recesso do Judiciário, casos criminais urgentes não esperam. O nosso Escritório realiza atendimento contínuo nesses períodos, inclusive com acompanhamento em:

  • flagrantes,

  • custódias,

  • medidas protetivas,

  • pedidos de liberdade,



Dra. Kawana C. Kaneta — OAB/PR 105.103 — Advogada Criminalista em Londrina — atua com compromisso, ética e excelência na defesa dos direitos dos cidadãos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2017, é pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal, com mais de sete anos de experiência na área criminal.

📍 Atendimento presencial em Londrina/PR. Online em toda a região do Norte do Paraná, incluindo Cambé, Ibiporã, Arapongas e cidades vizinhas.


(43) 99187-6517 - Apenas Whatsapp

(43) 98872-0202 - Plantão 24h


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